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Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei n°12.305 de 2 de Agosto de 2010 que Institui a política Nacional de Resíduos Sólidos:

Objetivos, Diretrizes, relativa à Gestão Integrada e ao Gerenciamento do Resíduo Sólido;

Normas estabelecidas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro);

Adequação à Lei e não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

Municípios obrigados a adequar até 2014.

Atualmente, a geração de resíduos sólidos apresenta-se como um problema de graves proporções por causa da grande quantidade produzida diariamente e da potencialidade do lixo se transformar em foco de doenças, de contaminação do solo, do ar e das águas.

 

•Em 2030 estima-se que 80% da população mundial viverá em cidades;

•Mais de 1 bilhão de pessoas vivem em favelas.

•Redução do Impacto Ambiental pode evitar mais de 13 milhões de morte.

•O desperdício é em todo mundo;

•Países Europeus dispõem de sistemas globais de recolhimento e depõem em aterro menos de 5% dos seus resíduos.

•Brasil produz mais de 130 mil toneladas por dia lixo doméstico;

•O Brasil só recicla 1,4% deste lixo;

•Somente 0,8% do lixo orgânico tem como destino a compostagem;

•75% de todo o resíduo das casas brasileiras ainda termina em lixões, áreas de depósito inadequadas para o meio ambiente (céu aberto).

•45% dos Municípios Brasileiro não possuem se quer coleta especial e é misturado com lixo doméstico.

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